Advogado, Direito à Saúde
Advogando na defesa de passageiros diante de companhias aéreas

Seu voo atrasou, foi cancelado ou você ficou sem assistência da companhia aérea?

Atraso, cancelamento, recusa de embarque (overbooking) ou bagagem extraviada: na maior parte dos casos, não são situações definitivas. A lei e a jurisprudência abrem caminhos de reparação; o primeiro passo é entender qual se aplica ao seu caso.

Você se reconhece?

Talvez uma destas situações esteja acontecendo com você agora:

Atraso ou cancelamento sem assistência

Seu voo atrasou mais de 4 horas ou foi cancelado e a companhia não ofereceu hospedagem, alimentação ou remarcação, ou só ofereceu depois de muita insistência. A Resolução ANAC nº 400/2020 prevê assistência obrigatória a partir de determinados prazos de espera.

Recusa de embarque (overbooking)

Você tinha passagem e check-in em dia, mas foi impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais lugares do que o avião tinha, e a reacomodação oferecida não resolveu sua viagem.

Bagagem extraviada, avariada ou entregue com atraso

Sua bagagem chegou danificada, com itens faltando, ou só foi entregue dias depois do desembarque, e a companhia respondeu com um formulário genérico, sem resolver o prejuízo.

Cada uma dessas situações tem um caminho próprio. O atendimento começa por entender qual é o do seu caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à definição da estratégia.

01

Contato inicial

Você descreve o caso: itinerário da viagem, o que a companhia aérea fez ou deixou de fazer, e o ponto em que está a reclamação.

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Análise e mapeamento técnico

São lidos o bilhete, o comprovante da ocorrência (atraso, cancelamento, dano à bagagem), o protocolo de atendimento e a resposta da companhia. A partir disso, identificamos em qual ou quais frentes técnicas o caso se enquadra.

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Apresentação do plano de ação

Em reunião, expomos a estratégia: qual frente atacar primeiro, com qual fundamentação, em qual ordem e quais documentos precisam ser reforçados.

04

Definição e condução das etapas

Seja na via administrativa (reclamação formal, ANAC, notificação extrajudicial) ou na judicial (geralmente pelos Juizados Especiais Cíveis), o escritório atua junto com você em todo o caminho.

Alguns direitos podem depender de prazos legais

Entenda qual caminho se aplica ao seu caso com a companhia aérea.

A análise inicial indica a via que tende a ser mais direta: administrativa (ANAC, contato direto com a companhia) ou judicial. O primeiro passo é uma conversa.

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Ricardo Prado de Oliveira Junior
Quem sou eu

Ricardo Prado de Oliveira Junior

Advogado (OAB/SP 485.202), graduado pela Toledo Prudente e pós-graduado pelo Instituto Rogério Greco. Minha atuação é em Direito do Consumidor com foco em Direito do Passageiro Aéreo, defesa de passageiros diante de companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento, recusa de embarque e problemas com bagagem.

Em parceria · Dr. Henrique Baptista (OAB/SP 331.348)

Cofundador do escritório, com mais de uma década de advocacia e experiência no setor público (Assessor de Gabinete e Diretor Interino do Depto. de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Paraguaçu Paulista, 2021–2024) e atuação em Direito do Consumidor. Casos que envolvem também relação bancária ou de consumo mais ampla são tratados em conjunto.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem está passando por isso.

Vou precisar entrar com processo?
Em muitos casos, a companhia aérea atende ao pedido depois de uma notificação bem fundamentada ou de uma reclamação formal nos canais da ANAC, sem necessidade de ação judicial. A análise inicial indica qual via tende a ser mais direta. Quando a via judicial é necessária, o rito costuma ser o dos Juizados Especiais Cíveis, mais simples do que uma ação comum.
O voo era internacional. Isso muda alguma coisa?
Sim. Voos internacionais também seguem a Convenção de Montreal, que trata de prazos, responsabilidade da companhia e regras sobre bagagem, além das normas da ANAC quando o trecho é operado no Brasil. A análise do bilhete e do itinerário indica qual conjunto de regras se aplica ao seu caso.
Já reclamei direto com a companhia e não resolveram. Ainda dá tempo?
Depende do prazo prescricional aplicável ao caso, que varia conforme a natureza do pedido. Quanto antes a situação for analisada, mais opções ficam disponíveis; por isso vale reunir o protocolo de atendimento e os comprovantes assim que possível.
Eu não moro em São Paulo. O atendimento é online?
Sim. O atendimento e a análise de caso são feitos por WhatsApp e videochamada, com troca de documentos por canal seguro. Para atuação processual, depende da localização: em alguns estados o escritório atua diretamente; em outros, há indicação de colega de confiança da rede, com acompanhamento conjunto do caso pelo escritório.
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